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Channel: Comentários sobre: ATENÇÃO: ANAC publica novas regras para o ‘ICAO-test’
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Por: Raul Marinho

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Qual a dúvida, Chum? Porque, para mim, está claríssimo. O item 6.1.2(b) pertence à seção 6 – ” PROCESSO DE AVERBAÇÃO DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA COM
BASE EM LICENÇA ESTRANGEIRA EM PROCESSO DE CONVALIDAÇÃO”. Ora, se vc não estará averbando a proficiência linguística de sua ATPL, a ANAC não poderá considerá-la no processo de convalidação da licença. Logo, vale o ICAO-test que vc tem no Brasil: se “no compliant”, zero; se 4, 4; se 5, 5; e se 6, 6. Entendeu o que quis dizer?


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